MORCEGOS

Únicos mamíferos alados do planeta, os morcegos ocorrem no mundo inteiro e apresentam 168 espécies divididas em nove famílias, todas pertencentes à subordem Microchiroptera. Na natureza os morcegos são importantes agentes dispersores de sementes, polinizadores de flores e frutos e controladores biológicos de insetos e de outros organismos, como peixes, por exemplo. Apenas três espécies são hematófagas (sugadoras de sangue). Apesar de serem animais com importante função no meio ambiente, quando molestados, os morcegos podem transmitir a Raiva, doença virótica letal. Morcegos infectados com o vírus rábico costumam apresentar sintomas como desorientação, vôo diurno e descontrole nervoso. Por isso, acabam caindo no chão, onde podem entrar em contato com outros animais e pessoas e, assim, através de sua mordida, transmitir a doença. Mesmo os morcegos que não apresentam sintomas claros podem estar infectados com o vírus da Raiva e por isso em hipótese alguma devem ser manipulados por leigos. Outra doença grave que pode ser transmitida por estes notáveis mamíferos é a Histoplasmose, enfermidade grave que acomete o trato respiratório através do fungo que se acumula nas fezes em ambientes como forros de casas e telhados, lugares escuros que são utilizados para abrigo e nidificação.

Por isso desaconselhamos qualquer pessoa leiga tentar lidar com estas situações, já que o risco para a saúde é bastante alto.

Estes mamíferos alados se orientam através de um sofisticado sistema de ecolocalização, emitindo sons de alta freqüência, inaudíveis ao homem, que ao esbarrar em algum obstáculo, retornam sob a forma de eco, dando a real distância do objeto ao animal, explicando por isso o fato destes seres ímpares voarem à noite sem qualquer dificuldade.

Por serem considerados animais silvestres (como pombos e urubus), os morcegos não podem ser mortos e nem maltratados, pois são protegidos pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998 – Lei de Crimes Ambientais CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE art. 32 conforme segue:

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

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