“Sem as abelhas, o homem pode desaparecer em quatro anos” (Albert Einstein). As Apis mellifera (abelha comum) são os insetos sociais mais conhecidos do mundo científico. Sua responsabilidade é grande: 80 % das frutas, verduras e legumes que nos alimentamos são polinizados pelas abelhas, e se por ventura, estes insetos sofrerem um colapso em sua existência, nossa sobrevivência estará seriamente condenada. Além da polinização, as abelhas produzem o mel (alimento altamente energético, com propriedades medicinais e que serve de alimento a uma grande variedade de animais no ambiente silvestre) e o própolis (substância bactericida indicada para diversas infecções).
Uma colméia de abelhas pode apresentar de 20.000 a 80.000 operárias que têm um período de vida curto e intenso. Uma característica notável da organização social das abelhas é a divisão temporal das operárias: cada operária passa por todos os processos organizacionais da colméia: as primeiras atividades são as tarefas de manutenção e limpeza dentro da colônia, sequencialmente ficam envolvidas na construção de favos, armazenamento de alimento e cuidado com as larvas.
Depois de cerca de três semanas, aí sim as abelhas iniciam a fase de forrageamento, ou seja, elas passam a visitar as espécies vegetais em busca de pólen e néctar. A Biópolis realiza o manejo das colméias (extraindo e encaminhando-as à centros apicultores especializados).
As abelhas são protegidas pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998 – Lei de Crimes Ambientais CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE art. 32 conforme segue:
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
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